segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

SUSPENSAO DE DIPLOMAÇÃO

O Ministro Ayres Brito, Presidente do TSE, deferiu liminar suspendendo diplomação de um candidato a prefeito eleito em Minas Gerais (Ponto Chique), determinando que o Juiz eleitoral espere até que o Plenário do TSE conclua o Julgamento de consulta oriunda do TER/PI, a qual indaga daquela corte se havendo mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos nulos o Juiz deve proclamar e diplomar o candidato eleito que obtiver a maioria dos votos, não computados os votos nulos e ou brancos,


O caso analisado por Ayres Brito guarda semelhança ao da cidade de Patu, Localizada no médio oeste do nosso Estado, onde o candidato Ednardo Moura teve seu pedido de registro de candidatura indeferido após o pleito, já que as prestações de contas de verbas federais foram reprovadas pelo TCU com transito em julgado e no caso de Patu/RN já foi negado recurso interposto ao STF, não mais cabendo recurso que modifique a decisão do TSE e a sua efetividade será imediata.


O Ministro Carlos Ayres enfatizou que a medida é de toda prudência que nenhum candidato sem registro seja diplomado até que esta Corte julgue em definitivo a Consulta 1657, postulada pelo TER/PI.


Assim acabou a duvida, não haverá diplomação de candidato que teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE depois do pleito de 05 de outubro, contaminando também a diplomação do Vice.


No caso de Patu/RN, deverá ser diplomado apenas os Vereadores.

Na verdade a Justiça está tomando uma decisão bastante coerente, pois, caso possibilitasse a diplomação do candidato que teve seu registro de candidatura indeferido, certamente estaria suportando a “lei do Gerson”, a qual indica que “deverá se levar vantagem em tudo”, onde o candidato apesar de ter sua ficha suja junto ao TCU, sem direito a recurso, estava apostando na morosidade da justiça, enquanto beneficiava-se do direito de ficar como prefeito enquanto perdurasse o julgamento do seu processo.


* - Caros leitores, jamais a Justiça poderia ficar de braços cruzados, deixando alguns se beneficiar do termo “ser candidato por sua conta e risco”, enquanto o seu registro tenha sido indeferido.


No Rio Grande do Norte, existem 03 (três) cidades nesta situação, inclusive a de Patu/RN é o caso que está mais avançado o julgamento, pois, o TSE, através do seu Presidente, Ayres Brito, já fuliminou a experança em definitivo do registro da Candidatura do medico Ednaro Moura e seu vice, quando indeferiu o seu recurso extraordinário impetrado para a analise do TSE.


Aguardemos mais noticias a respeito do assunto, pois, possivelmente na terça ou quarta feita será marcada a diplomação pelo Juiz Eleitoral de Patu e a certeza é que nem o vencedor da eleição para prefeito ou o segundo lugar será diplomado pela Justiça Eleitoral, tendo sido essa a diretriz determinada pelo TSE. È a Justiça na caça aos que não respeitam a coisa publica com a sanção imediata e eficaz. Viva a Justiça Eleitoral! Viva! Viva!

Um comentário:

Unknown disse...

Nobre colega, como vc mesmo enfatizou no primeiro parágrafo de sua matéria, deverá ser diplomado o candidato que tiver a maioria dos votos válidos, excluidos os brancos e nulos. Tal consulta do TRE/PI, questiona isso se os votos dados a candidatos com registro indeferido devem serem conputados como votos nulos, sendo já proferido a resposta por 4 ministros dizendo que não computa esse votos como nulos. No caso Municípios que o vencedor das eleições teve o seu registro indeferido será proclamado o vencedor aquele candidato que obteve a maioria dos votos válidos excluído os votos do candidato com registro indeferido, os nulos e branco. Pois bem, assim é só fazer a conta em Patu.
Parabéns pelo Blog, muito bom mesmo.
Só tem que colocar mais informações sobre as necessidade, fatos e notícias da cidade de Patu. No assunto politica tá muito bom.